A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma franquia de chocolates a indenizar uma empresa em R$ 10 mil, por danos morais, em razão de empregados da companhia terem encontrado larvas em bombons distribuídos.
Segundo o processo, uma empresa de informática comprou chocolates da marca para presentear seus colaboradores. Ao abrirem o produto, no entanto, eles constataram a contaminação dos doces com vermes.
Em primeiro grau, o juiz recusou os pedidos da empresa de indenização, a despeito de ter sido comprovado por fotos, nos autos, que os bombons estavam impróprios para consumo. A firma recorreu ao TJ-SP, que deu provimento ao pedido. Para os desembargadores, a franquia causou constrangimento à autora diante de seus empregados, o que configura o dano moral.
“Risco da atividade da ré, vendedora; o ônus de garantir a boa qualidade dos produtos que oferece ao mercado consumidor, sobretudo tratando-se de itens comestíveis. Por isso, é grave e indesculpável que produtos adquiridos pela autora exibissem condições impróprias ao consumo humano, com presença de insetos (larvas), realidade atestada em fotografias trazidas aos autos”, escreveu o relator, desembargador Carlos Russo.
“Incúria da ré, fornecedora, gerando constrangimento à autora, expondo-lhe a imagem diante de funcionários e colaboradores, obrigada a resgatar direitos em juízo. Tem-se por configurado o dano moral (artigo 5º, V e X, da Constituição Federal; artigo 186 do Código Civil; artigos 6º, I, VI e VIII, e 14 da Lei 8.078/1990).”
O julgamento foi unânime. Os desembargadores Marcos Gozzo e Maria Lúcia Pizzotti acompanharam o relator.
O escritório Nilson Leite Advogados defendeu a empresa de informática no processo.