Falta de depósito recursal gera deserção da ação, decide TRT-2

Em casos de não pagamento das custas processuais, e sem pedido de Justiça gratuita, o recurso ajuizado é inválido. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) recusou o recurso de um trabalhador contra uma empresa de concierges. Conforme o processo, o autor ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa pedindo cerca de R$ 200 mil em verbas rescisórias, e requerendo Justiça gratuita. Ele pediu o reconhecimento de rescisão indireta, além do pagamento de horas extras e de sobreaviso (regime em que o empregado fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho). Em primeiro grau, todos os seus pedidos foram rejeitados, incluindo a gratuidade processual. O autor, então, interpôs recurso ao TRT-2 contra a decisão, mas não recolheu as custas processuais e não fez novamente o pedido de gratuidade. Diante disso, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a deserção do recurso. “Uma vez indeferido pelo juízo de primeiro grau o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, deveria o reclamante, ora agravante, tê-lo renovado nas razões recursais do recurso ordinário. Entretanto, assim não o fez, o que o torna deserto”, escreveu o relator, juiz convocado Gabriel Lopes Coutinho Filho. Os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira e Andreia Paola Nicolau Serpa acompanharam o relator. O escritório Nilson Leite Advogados defendeu a empresa. Clique aqui para ler o acórdãoProcesso 1000106-61.2024.5.02.0441

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